Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 65.299 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.299 de 18 de Novembro de 2020

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto:
I - nome do servidor;
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