Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 65.297 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.297 de 18 de Novembro de 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas
Artigo 1°- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2020 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em Municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
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