Inciso III do Artigo 30 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 30 - Compete, ainda, aos Diretores:
III - constituir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades.
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