Inciso I do Artigo 30 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 30 - Compete, ainda, aos Diretores:
I - comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;