Inciso XVI do Artigo 27 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 27 - Compete ao Diretor Executivo:
XVI - rubricar e publicar, em quadro próprio da APM e em local visível e disponível a qualquer interessado, os balancetes semestrais e o balanço anual.
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