Inciso I do Artigo 27 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 27 - Compete ao Diretor Executivo:
I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.