Inciso III do Artigo 26 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 26 - Cabe à Diretoria:
III - gerenciar e controlar as movimentações bancárias e pagamentos da APM;
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