Inciso III do Artigo 25 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 25 - A Diretoria da APM será composta de:
III - 1 (um) Diretor Cultural, de Esportes e Social.