Inciso I do Artigo 25 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 25 - A Diretoria da APM será composta de:
I - 1 (um) Diretor Executivo;
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