Inciso II do Artigo 20 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 20 - Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
II - indicar um secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo, para lavrar e registrar a ata de reunião da Assembleia Geral, bem como organizar os respectivos documentos;
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