Artigo 17 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 17 - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - eleger os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
II - apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, após o parecer do Conselho Fiscal;
III - propor e aprovar o período e a forma das contribuições dos associados, obedecendo ao que dispõe o § 1º do artigo 6º do presente estatuto;
IV - alterar o estatuto;
V - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a cada semestre;
VI - reunir-se, extraordinariamente, por solicitação do Diretor da Escola, de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
VII - destituir os administradores eleitos.

Página 2899 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Janeiro de 2022

pelos réus. Int. - ADV: FABIOLA MELLO DUARTE (OAB XXXXX/SP), EDISON CALIXTO SILVA (OAB XXXXX/SP), VALESKA CORRADINI FERREIRA (OAB XXXXX/SP), IRIMAR DE PAULA POSSO (OAB XXXXX/SP), DANIELLA SALAZAR…
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