Parágrafo 1 Artigo 16 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 16 - A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos associados, observado o disposto no artigo 8º.
§ 1º - A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, em seu impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
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