Inciso IV do Artigo 10 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 10 - Constituem deveres dos associados:
IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;