Inciso III do Artigo 9 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 9º - Constituem direitos dos associados:
III - participar das Assembleias Gerais e de todas as atividades organizadas pela APM;