Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 7º - A aplicação dos recursos financeiros de origem federal e estadual observará o Plano de Aplicação Financeira da APM, elaborado de acordo com as normas federais e estaduais que regem a matéria.
§ 1º - Os recursos da APM devem ser aplicados, prioritariamente, na melhoria das condições voltadas a propiciar a aprendizagem dos estudantes.
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