Parágrafo 2 Artigo 6 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 6º - Os recursos financeiros da APM serão obtidos por meio de:
§ 2º - As contribuições dos associados e demais recursos financeiros serão depositadas em conta bancária de titularidade da APM, sendo que os recursos financeiros recebidos da Secretaria da Educação serão depositados em instituição financeira indicada pela Pasta.