Inciso IV do Artigo 6 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 6º - Os recursos financeiros da APM serão obtidos por meio de:
IV - auxílios, contribuições ou subvenções diversas;
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