Artigo 6 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 6º - Os recursos financeiros da APM serão obtidos por meio de:
I - transferência de recursos federais e estaduais do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
II - contribuição dos associados;
III - parcerias em geral;
IV - auxílios, contribuições ou subvenções diversas;
V - doações;
VI - promoção de festas, campanhas e demais eventos sociais, culturais e esportivos;
VII - atividades decorrentes da administração da cantina escolar.
§ 1º - A contribuição dos associados a que se refere o inciso II deste artigo será sempre facultativa.
§ 2º - As contribuições dos associados e demais recursos financeiros serão depositadas em conta bancária de titularidade da APM, sendo que os recursos financeiros recebidos da Secretaria da Educação serão depositados em instituição financeira indicada pela Pasta.
§ 3º - Cabe ao Diretor Executivo movimentar conta bancária de titularidade da APM, podendo a atribuição ser delegada ao Vice-Diretor Executivo, sem prejuízo do disposto no artigo 28 deste estatuto.
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