Alínea "a" do Inciso V do Artigo 4 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 4º - Para a consecução de seus fins, a APM propõe-se a:
V - favorecer o entrosamento entre os responsáveis legais dos alunos e professores, possibilitando:
a) aos responsáveis legais, que recebam informações relativas aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, bem como sobre o aproveitamento escolar dos alunos sob sua responsabilidade;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.