Alínea "e" do Inciso IV do Artigo 4 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 4º - Para a consecução de seus fins, a APM propõe-se a:
IV - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola, provendo condições que permitam, observadas as normas legais aplicáveis:
e) a execução de obras de construção, reformas, ampliações e adequações em prédios escolares, sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação;
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