Inciso I do Artigo 4 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo

Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 4º - Para a consecução de seus fins, a APM propõe-se a:
I - colaborar com a direção da escola para atingir seus objetivos educacionais;
Ainda não há documentos separados para este tópico.