Artigo 3 do Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020 de São Paulo
Decreto nº 65.298 de 18 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APMs para os fins que especifica
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978;
I - o Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978;
II - o Decreto nº 40.785, de 18 de abril de 1996;
II - o Decreto nº 40.785, de 18 de abril de 1996;
III - o Decreto nº 48.408, de 6 de janeiro de 2004;
III - o Decreto nº 48.408, de 6 de janeiro de 2004;
IV - o Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006;
IV - o Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006;
V - o Decreto nº 63.891, de 5 de dezembro de 2018.
V - o Decreto nº 63.891, de 5 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2020