Artigo 5 da Lei nº 9.118 de 30 de Novembro de 2020 do Rio de janeiro

Lei nº 9.118 de 30 de Novembro de 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, EM ÂMBITO ESTADUAL, OS CENTROS DE REFERÊNCIA PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA MOTIVADA POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º O Poder Público fará esforços para ampla divulgação, disponibilização e fomento de informações à população sobre a assistência às vítimas prevista nesta Lei.
Ainda não há documentos separados para este tópico.