Alínea "c" do Inciso VII do Artigo 176 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 176. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VII - memória de cálculo das estimativas para 2021:
c) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios;
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