Artigo 174 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 174. Para cumprimento do disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, consta do Anexo VII desta Lei a relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais, a serem alienados.
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