Inciso III do Artigo 165 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 165. Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Res ponsabilidade Fiscal:
III - no que se refere ao inciso I do seu § 1º, na execução das despesas na antevigência da Lei Orçamentária de 2021, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e
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