Artigo 149 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 149. Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros dever ão prever o fornecime nto pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou ativid ade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação em sítio eletrônico.
§ 1º Os órgãos e as entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.
§ 2º A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.
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