Inciso V do Parágrafo 5 do Artigo 123 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 123. As agências financeiras oficiais de fomento terão como diretriz geral a preservação e a geração do emprego e, respeitadas suas especificidades, as seguintes prioridades para:
§ 5º As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda:
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 123. As agências financeiras oficiais de fomento terão como diretriz geral a preservação e a geração do emprego e, respeitadas suas especificidades, as seguintes prioridades para:
§ 5º As agências financeiras oficiais de fomento deverão ainda:
V - priorizar o apoio financeiro a segmentos de micro e pequenas empresas e a implementação de programas de crédito que favoreçam a criação de postos de trabalhos;
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