Inciso I do Artigo 107 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 107. No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da Constituição e no art. 110 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores e empregados se, cumulativamente:
I - existirem cargos e empregos públi cos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 104; e
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