Inciso III do Parágrafo 5 do Artigo 83 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Subseção I
Das transferências voluntárias
Art. 83. A transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos corren tes ou de capital aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou que seja destinada ao SUS, observado o disposto no caput do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Resp onsabilidade Fiscal.
§ 5º Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no § 4º poderão ser reduzidos ou ampliados mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente, quando:
III - decorrer de condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais.
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