Parágrafo 6 Artigo 46 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020
Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 46. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 e no § 13.
§ 6º Nas hipóteses de abertura de créditos adicionais que envolva a utilização de super avit financeiro, as exposições de motivos conterão informações rela tivas a:
I - superavit financeiro do exercício de 2020, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2021;
III - valores já utilizados nos créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - valores já utilizados em outras alterações orçamentárias; e
V - saldo do superavit financeiro do exercício de 2020, por fonte de recursos.