Parágrafo 6 Artigo 44 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 44. As classificações das dotações previstas no art. 7º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 44. As classificações das dotações previstas no art. 7º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo.
§ 6º Os GNDs decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais poderão ser alterados, justificadamente, por ato próprio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, para adequá-los à necessidade da execução, hipótese em que poderão ser incluídos GNDs, além daqueles aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente, no que se refere a alteração entre os:
I - GNDs “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo; e
II - GNDs “2 - Juros e Encargos da Dívida” e “6 - Amortização da Dívida”, no âmbito do mesmo subtítulo.
I - GNDs “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo; e
II - GNDs “2 - Juros e Encargos da Dívida” e “6 - Amortização da Dívida”, no âmbito do mesmo subtítulo.
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