Parágrafo 4 Artigo 32 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 32. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais deverão ser integralmente descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal aos órgãos setoriais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário, ou equivalentes, inclusive ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que se incumbirão de descentralizá-las aos tribunais que proferirem as decisões exequendas, ressalvadas as hipóteses de causas processadas pela justiça comum estadual.
Art. 32. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais deverão ser integralmente descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal aos órgãos setoriais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário, ou equivalentes, inclusive ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que se incumbirão de descentralizá-las aos tribunais que proferirem as decisões exequendas, ressalvadas as hipóteses de causas processadas pela justiça comum estadual.
§ 4º As liberações dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias descentralizadas na forma estabelecida neste artigo deverão ser realizadas diretamente para o órgão setorial de programação financeira das unidades orçamentárias responsáveis pelo pagamento do débito, de acordo com as regras de liberação para os órgãos do Poder Judiciário previstas nesta Lei e a programação financeira estabelecida na forma do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e serão informadas aos beneficiários pela vara de execução responsável.
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