Inciso XXVII do Artigo 12 da Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Lei nº 14.116 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e a respectiva Lei discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
XXVII - às despesas relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento, manejo de resíduos sólidos e saneamento em municípios de até 50.000 habitantes, independentemente de RIDE ou Região Metropolitana, no âmbito da Funasa. (Promulgação partes vetadas)
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