Inciso II do Artigo 167M da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 167-M. Com o reconhecimento de processo estrangeiro principal, decorrem automaticamente: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
II - a suspensão do curso da prescrição de quaisquer execuções judiciais contra o devedor, respeitadas as demais disposições desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
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