Inciso III do Parágrafo 4 do Artigo 2 Lc nº 159 de 19 de Maio de 2017

Lc nº 159 de 19 de Maio de 2017

Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Plano de Recuperação Fiscal será formado por leis ou atos normativos do Estado que desejar aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro, por metas e compromissos e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 4º Não se incluem na base de cálculo e no limite de que trata o inciso V do § 1º: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
III - (revogado); (Redação dada pela Lei Complementar nº 189, de 2022)

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Janeiro de 2022

Sumário Atos do Poder Legislativo .........................................................................................................1 Presidência da República…
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