Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1A da Lei nº 12.096 de 24 de Novembro de 2009

Lei nº 12.096 de 24 de Novembro de 2009

Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências.
Art. 1o-A. O BNDES é autorizado a refinanciar os contratos de financiamento: (Incluído pela Lei nº 13.126, de 2015)
§ 2o A autorização de que trata o caput limita-se ao refinanciamento: (Incluído pela Lei nº 13.126, de 2015)
II - das parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12 (doze). (Incluído pela Lei nº 13.126, de 2015)
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