Inciso I do Artigo 1 do Decreto nº 65.545 de 03 de Março de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.545 de 03 de Março de 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de abril de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 ;
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