Artigo 1 do Decreto nº 10.665 de 31 de Março de 2021

Decreto nº 10.665 de 31 de Março de 2021

Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.
Art. 1º O Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ......................................................................................................
I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e ............................................................................................................” (NR)
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