Parágrafo 3 Artigo 174 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
§ 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:
I - sistema de registro cadastral unificado;
II - painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
III - sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4º do art. 88 desta Lei;
IV - sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
V - acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
VI - sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite:
a) envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado;
b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras a que se refere o inciso III do caput do art. 19 desta Lei;
c) comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos pertinentes, na forma de regulamento;
d) divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

Página 53 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

Gabinete do Prefeito em 09 de maio de 2024. JAIR LOPES MARTINS Prefeito Municipal Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: BB54CA3F SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA…
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Página 54 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 10 de Maio de 2024

contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 6º deste decreto; XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 deste decreto, mediante termo…
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Página 14 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 10 de Maio de 2024

I- O estudo técnico preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e subsidia…
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Página 5 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 10 de Maio de 2024

PORTARIA Nº 340/2024 - DG O Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 116, inciso IX da Lei nº 4.209, de 28 de agosto de 2023,…
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Página 6 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 10 de Maio de 2024

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Gestor e de Fiscal de Contrato, para assegurar o fiel cumprimento de todas as cláusulas…
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Página 7 do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) de 10 de Maio de 2024

Processo nº: 058/2024. Contrato nº: 015/2024. Contratadas: DENTAL UNIVERSO EIRELI, CNPJ Nº 26.XXXXX/0001-52. Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente, a aquisição de equipamentos…
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Página 13 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 9 de Maio de 2024

IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato X - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do…
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Página 84 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 9 de Maio de 2024

§ 1º. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com…
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Página 1547 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

Seção V Do Gestor de Contrato Art. 11 O gestor do contrato possui atribuições e funções de administrar todo o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - coordenar as…
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Página 1582 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

V - pareceres técnicos, se for o caso; VI - manifestação sobre a existência de recursos orçamentários; VII - no caso de despesa obrigatória de caráter continuado: a) estimativa do impacto…
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