Alínea "a" do Inciso III do Artigo 139 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

Página 51 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Abril de 2024

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA SENHOR COORDENADOR DA CGA DE 19/04/2024 SEI-PRC-024.00058825/2024-11 Interessado: CENTRO DE PROGRAMAÇÃO DAS DEMANDAS ADM. E EXTRAORDINÁRIAS – NUTRIÇÃO…
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