Inciso I do Parágrafo 4 do Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

Página 5 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 10 de Maio de 2024

Publicado por: Paulo José Xavier Costa Código Identificador: 05E92D9E DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CE 001/2024 - OBRA DE PAVIMENTAÇÃO RUA JUVENAL COSTA Comunicamos a Concorrência Eletrônica…
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Página 6 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 10 de Maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 257 Designa servidores para fiscalizar a de locação de prédio não residencial destinado a sediar a UBS II de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021. O…
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Página 7 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 10 de Maio de 2024

Registre-se e Publique-se ILZA LEMOS FURTADO Secretária de Governo Publicado por: Carolina Muñoz Nogueira Código Identificador: XXXXXD5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 259 O Prefeito…
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Página 7 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 3 de Maio de 2024

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º. Fica nomeado Márcio de Souza Soares, matr. 5132, em substituição a Danilo…
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Página 6 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 2 de Maio de 2024

EDUARDO PICOLOTTO Prefeito Municipal Publicado por: Iara Rossi Panisson Código Identificador: 3D3BF134 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 039/2024 - DISPENSA DE…
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Página 7 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 2 de Maio de 2024

NOME CARGO MAT. PERÍODO PONTUAÇÃO/ CONCEITTO Maicon Alexandre dos Santos Piske Auxiliar em Educação 5629 21/05/2020 à 21/05/2023 4.270 - Aprovado Gabinete do Prefeito de Capão do Leão, 22 de abril de…
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Página 8 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 2 de Maio de 2024

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 23 de abril de 2024. VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se LUIS CARLOS MOTTA SCHMIDT Secretário de Governo Publicado por:…
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Página 4 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 24 de Abril de 2024

Lei 1848, de 27 de abril de 2017, à servidora Natália dos Santos Simões, matrícula 5232, Fiscal Sanitário e Ambiental, lotada na Vigilância Sanitária , ficando o horário assim disposto: das 08:00h às…
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Página 4 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 19 de Abril de 2024

Publicado por: Luciano da Rosa Ramires Código Identificador:6925786E SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 228 Designa servidores para fiscalizar o contrato de pavimentações e reparos em vias…
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Página 10 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 19 de Abril de 2024

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando o Parecer Jurídico Nº 216/2024 – AJUR/CMG-PA, de 16 de abril de 2024, constante no Processo Administrativo PAE: 2024/293613 - CMG, reconheço e…
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