Parágrafo 1 Artigo 96 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)

Página 99 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 10 de Maio de 2024

Serão acrescidos desse prazo para pagamento constante do item anterior, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Prefeitura…
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Página 519 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de…
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Página 532 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 9 de Maio de 2024

trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3. Manter…
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Página 184 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 9 de Maio de 2024

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2023/XXXXX-0 -Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 158/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo…
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Página 285 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Maio de 2024

do período, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP e negativas válidas da empresa proponente. 4.3.
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Página 295 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Maio de 2024

de aumento de preços. I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias,…
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Página 151 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 7 de Maio de 2024

a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; p) viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos…
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Página 152 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 7 de Maio de 2024

Art. 2º . À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Obra Pública e Contrato Administrativo compete conhecer e observar o disposto no termo de contrato firmado entre as partes, bem como o…
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Página 154 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 7 de Maio de 2024

estiverem sob a sua alçada; c) coordenar os atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, reequilíbrio…
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Página 127 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 6 de Maio de 2024

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea ―a‖ deste inciso; II - no…
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