Inciso III do Artigo 59 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;