Parágrafo 1 Artigo 46 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Subseção II
Das Obras e Serviços de Engenharia
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
§ 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei.