Inciso II do Artigo 43 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Subseção I
Das Compras
Art. 43. O processo de padronização deverá conter:
II - despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão;

Página 23 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 4 de Julho de 2023

n°. XXXXX no valor de R$ 25.106 , 40 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e quarenta centavos), a NE n°. XXXXX no valor de R$ 25.106,40 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e quarenta…
0
0