Inciso II do Artigo 26 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Regulamento)
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.