Inciso II do Artigo 26 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Regulamento)
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Página 19 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 16 de Abril de 2024

finalidade; meta a cumprir; instrumento de medição; forma de acompanhamento; periodicidade; mecanismo de cálculo; início de vigência; faixas de ajuste no pagamento; e sanções. § 2º . Os conceitos…
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Página 35 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Março de 2024

Documento: XXXXX | Despacho DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo XXXXX/XXXXX-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no…
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Página 193 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Março de 2024

constante no site da Anvisa e no site do fabricante, com a inclusão de menção à embalagem biodegradável, possuindo a mesmo número, versão e data de elaboração, devendo ser realizada diligência por…
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Página 609 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 26 de Fevereiro de 2024

Art. 79 No processo de licitação de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, de que trata o inciso II do art. 26 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser estabelecida margem de preferência de…
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Página 198 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 26 de Janeiro de 2024

artigo anterior, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. Subseção I Do edital de licitação para contratação de obras e serviços de…
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Página 53 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 24 de Janeiro de 2024

I - Na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles obtidos a partir dos sistemas de custos de referência previstos neste…
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Página 228 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Janeiro de 2024

preço estimado do bem, o seu estado de conservação, e os custos de adaptações, bem como, quando imprescindíveis para a necessidade de sua utilização, deverá observar o prazo de amortização dos…
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Página 246 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Janeiro de 2024

Parágrafo único. Para a avaliação imobiliária oficial a qual se refere o caput, os agentes envolvidos observarão o disposto no § 1º do art. 34 e § 3º do art. 36 da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de…
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Página 111 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 15 de Janeiro de 2024

§ 1º. O percentual acima deverá ser mantido ao longo de toda a execução contratual e deverá ser comprovado como condição de contratação da empresa vencedora do certame. § 2º. A documentação…
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Página 279 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Janeiro de 2024

licitação, sendo que e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto…
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