Artigo 3 do Decreto nº 10.667 de 05 de Abril de 2021
Decreto nº 10.667 de 05 de Abril de 2021
Altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.