Artigo 3 do Decreto nº 65.611 de 06 de Abril de 2021 de São Paulo

Decreto nº 65.611 de 06 de Abril de 2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021
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