Artigo 5 do Decreto nº 10.670 de 08 de Abril de 2021

Decreto nº 10.670 de 08 de Abril de 2021

Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
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